Sim, quando a pessoa desconhece doença mental grave, anterior ao casamento, que torna impossível a vida em comum do casal, o casamento é considerado NULO, podendo ser requerido o decreto de nulidade por qualquerinteressado, pelo Ministério Público e pelo cônjuge que se enganou.
Em primeiro lugar, pacto antenupcial é o contrato solene realizado antes do casamento por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre elas durante o matrimônio. Em segundo lugar, para ter validade deverá ser feito por escritura pública, conhecido como ato solene e pelo casamento para produzir efeitos. Em […]