Em primeiro lugar, pacto antenupcial é o contrato solene realizado antes do casamento por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre elas durante o matrimônio. Em segundo lugar, para ter validade deverá ser feito por escritura pública, conhecido como ato solene e pelo casamento para produzir efeitos. Em terceiro lugar, caso o cônjuge seja empresário, será arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis.