De acordo com o disposto no Código Civil vigente, um pai não pode se casar com a sua filha, seja ela natural ou adotiva. O seu casamento pode ser impedido, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
De acordo com o disposto no Código Civil vigente, um pai não pode se casar com a sua filha, seja ela natural ou adotiva. O seu casamento pode ser impedido, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.